Tabelas de 2026
Escalões do artigo 17.º do Código do IMT, atualizados pela Lei n.º 73-A/2025.
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Informação importante
Escalões do artigo 17.º do Código do IMT, atualizados pela Lei n.º 73-A/2025.
Fator de 1,25 nos escalões de habitação dos Açores e da Madeira.
Não inclui IMT Jovem, benefícios pessoais, exceções de não residentes, comissões ou custos notariais.
Simulação meramente indicativa. Confirme sempre a situação concreta com a Autoridade Tributária ou um profissional qualificado. Fonte oficial: artigo 17.º do Código do IMT.
Tabelas de referência
As taxas marginais aplicam-se por escalões até aos patamares de taxa única.
| Valor tributável | Taxa marginal |
|---|---|
| Até 106.346 € | 0% |
| 106.346 € a 145.470 € | 2% |
| 145.470 € a 198.347 € | 5% |
| 198.347 € a 330.539 € | 7% |
| 330.539 € a 660.982 € | 8% |
| 660.982 € a 1.150.853 € | 6% (taxa única) |
| Superior a 1.150.853 € | 7,5% (taxa única) |
| Valor tributável | Taxa marginal |
|---|---|
| Até 106.346 € | 1% |
| 106.346 € a 145.470 € | 2% |
| 145.470 € a 198.347 € | 5% |
| 198.347 € a 330.539 € | 7% |
| 330.539 € a 633.931 € | 8% |
| 633.931 € a 1.150.853 € | 6% (taxa única) |
| Superior a 1.150.853 € | 7,5% (taxa única) |
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